Nossa missão aqui é te trazer conhecimento e clareza. “Contras fatos não á argumentos. ”
CMI (CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO)
- Sinalização de Segurança de Quadro Elétrico conforme NR 10 (Portaria MTb n.o 3.214, de 08 de junho de 1978) e NBR 5410/2008 amparada pela Nota Técnica n° 2-04 do Decreto n° 42/2018 COSCIP elaborado pelo CBMERJ
- NT 2-04_COSCIP – Peças elétricas Obrigatórias na CMI
- NT 2-04_COSCIP – Obrigatoriedade e Padrão do Quadro Elétrico e Bombas de Incêndio
- NT 2-04_COSCIP – Critérios para Manutenção Periódica na CMI
- NT nº 2-02:2019 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combater incêndios
- NBR 13714 (2000) Norma do Sistema Hidráulico de Incêndio na Integra
- Obrigatória a Vistoria Trimestral (3 meses) por pessoal qualificado conforme NBR 13714 amparada pela Nota Técnica n° 2-02 do Decreto n° 42/2018 COSCIP elaborado pelo CBMERJ (Bombeiros RJ)
- NBR 5410_2008 – Padrão de Estrutura de Quadro Elétrico da CMI
- NBR 13714 art. C.3 – Obrigatoriedade da Manutenção do Sistema Hidráulico de Incêndio
ALARME DE INCÊNDIO
- Norma NBR 9441 1998 – Alarme de Incêndio
TREINAMENTO DE COMBATE E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- NORMA REGULAMENTADORA N§ 23 – Obrigatoriedade de Treinamento Contra Incêndio.
- NT Art. 5.2.5 – Obrigatoriedade do Treinamento COSCIP
- NT artigo 5.3 COSCIP – Treinamento Obrigatório e Periódico dos Porteiros e Moradores da
- Edificação
SISTEMA HIDRÁULICO DE INCÊNDIO GRAVITACIONAL
- NBR 13714 – Obrigatoriedade do Prazo de Manutenção Trimestral do Sistema Hidráulico de Incêndio por pessoal credenciado ao CBMERJ.
- NBR 13714 – Obrigatoriedade da Manutenção do Sistema Hidráulico de Incêndio
- NBR 13714 (2000) Norma do Sistema Hidráulico de Incêndio na Integra
- NT 2-02 COSCIP – Obrigatoriedade da utilização da Tubulação de Metal no Sistema Hidráulico de Incêndio – Decreto 42 – 2018
SPDA (PARA-RAIOS)
- NT 2-02 COSCIP – Obrigatoriedade da utilização da Tubulação de Metal no Sistema Hidráulico de Incêndio – Decreto 42 – 2018
- NBR 5419-2015 – Obrigatória dos prazos e da Manutenção do SPDA (Para Raios)
- NT 2 – 12 COSCIP – Obrigatória a adequação do SPDA (Para-raios) conforme NBR 5419_2015
EXTINTORES DE INCÊNDIO
- INMETRO_005_2011 – Obrigatório a Manutenção de 3º nível
- NT 02 – 01 – COSCIP Obrigatoriedade de altura mínima e máxima do extintor
- NT 2 – 01 – Determinação da Distância da Unidade Extintora classe A_COSCIP
- NT 02 – 01 COSCIP – Obrigatoriedade da Quantidade, Distância, Localização Ideal da Instalação do Extintor de Incêndio
- NT A2 – Obrigação do uso de Extintores por pavimento (Tabela 3 de Exigências do Anexo 3_COSCIP_A2)
- NT A3- Obrigação do uso de Extintores por pavimento (Tabela 3 de Exigências do Anexo 3_COSCIP_A3)
- NT_2-01_COSCIP – Distribuição nos andares e área Comum e Obrigatória a manutenção certificada pela empresa de manutenção
- Portaria 005 – Determinação de que Extintor de Incêndio seja visível e protegido do fogo bloquear seu acesso
- Portaria do Inmetro nº 005 – Descrição da recarga obrigatória anual nº 005_201_INMETRO_NT 2-01_COSCIP
- PORTARIA INMETRO Nº 005 – O que‚ realizado na Manutenção de 2º nível do Extintor além da Recarga
- Portaria nº 005 INMETRO na Integra – Norma Extintores de Incêndio
PORTAS CORTA-FOGO
- NT – Obrigatório uso de Portas Corta-Fogo conforme n° 2 – 18 do Decreto n° 42-2018
- NORMA NBR 11742 – Porta Corta-Fogo para Saida de Emergência – Na Integra
- NBR 13434 – Obrigatória a sinalização de Porta Corta-Fogo
- NBR 11742 – Obrigatória as vistorias mensais e semestrais de Portas Corta-Fogo
SINALIZAÇÕES DE EMERGÊNCIA
- NT 2-02 COSCIP – Obrigatoriedade da Demarcação de Solo e Porta do Abrigo de Hidrante e Mangueiras de Incêndio
- NT – Padronização da sinalização com base na NBR 13434_Decreto n 42_2018 COSCIP
- NT – Obrigatório uso de Placas Fotoluminescentes em Elevadores
- NT – Obrigatório Sinalização de Emergência conforme n° 2 – 05 do Decreto n° 42 – 2018
- NT – Obrigatoriedade da Demarcação de Piso do Extintor de Incêndio
- Norma ABNT NBR 13434 2004 Símbolos de Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
- NBR – Sinalização de Saída de Emergência Teto e Parede NBR 13434
MANGUEIRAS DE INCÊNDIO E ACESSÓRIOS HIDRÁULICOS
- NBR 12779 – Obrigatória a Inspeção em até 6 meses e manutenção em até 12 meses pra Mangueiras de Incêndio
- NBR 13714 2000 – Obrigatoriedade do Esguicho Jato Regulavel para Sistema do Tipo 1
- NT 2 – 02 COSCIP – Obrigatória a Inspeção em até 6 meses e manutenção em até 12 meses pra Mangueiras de Incêndio
- NT 2-02 COSCIP – Medida e Quantidade de Mangueiras por Hidrante e Pavimento
- NT 2-02 COSCIP – Obrigatório uso de Tampão nos Hidrantes
- NT 2-02 COSCIP – Obrigatoriedade do Esguicho Jato Regulável em cada Hidrante
- Portaria INMETRO Nº 148 – 2015 – MANUTENÇÃO EM MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
RESPONSABILDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO E PROPRIETÁRIOS
- Código Civil art. 1341, 1346 e 1348 – Competências e Direitos do Síndico de Aprovar Serviços Importantes ou Emergenciais
- NT art. 4.8 COSCIP – Obrigatoriedade e Responsabilidade do Síndico e Proprietários em se Adequar as Regras de Segurança
- NT art. 40, 47, 50 entre outros do COSCIP – Responsabilidade do Síndico Pessoa Física – Algumas Consequências da Negligência
PECIP (PLANOS DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO)
- NT art. 5.2.4 – Obrigatoriedade de Treinamento dos Moradores e funcionários
- NT. art. 5.2.6 COSCIP – Obrigatoriedade da Planta de Emergência nas Áreas Comuns
LUZES DE EMERGÊNCIA
- NBR 10898 1999 – NORMA DAS LUZES DE EMERGÊNCIA – Na íntegra
- NT – Obrigatória a adequação do Sistema de Iluminação de Emergência conforme NBR 10898
LEGALIZAÇÃO – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO E LAUDO DE EXIGÊNCIA
- NT 1-01 – Parte 1 (Regularização) Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização
- NT 1-01 – Parte 2 (Fiscalização) Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E AS DETERMINAÇÕES DE SEGURANÇA
- NT Coscip – Tabela da obrigatoriedade de Sistemas de Segurança de Acordo com a Quantidade de Pavimentos
- Tabelas das Exigências das edificações A2, A5, A6 por Pavimento COSCIP
AUTO VISTORIA PREDIAL
- LEI Nº 6400, DE 05 DE MARÇO DE 2013. AUTO VISTORIA PREDIAL